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TFR, re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. re -.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

QUANDO SE IMPÕE A SUA DEVOLUÇÃO

Recurso
re -
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, decretou o Juízo outra sentença decretando a perda do veículo, por ter sido o carro utilizado para a consumação do delito, a despeito de se encontrar o automóvel em poder de terceiro, o qual em apelação, pleiteia a restituição do veículo, alegando que não concorreu e nem tinha ciência do crime, amparado no princípio constitucional do parágrafo 3º, do art. 153, que estatui: "Nenhuma pena passará da pessoa do delinqüente". DO ACÓRDÃO - ... entre os efeitos genéricos e específicos da condenação, dispõe o art. 91 do Código Penal em o inc. II: - "a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito". - A automaticidade da aplicação desse dispositivo não se ajusta à amplitude que se lhe quer emprestar, segundo preceitua o parágrafo 2º, do art. 34, da Lei de Tóxicos: "Transitada em julgado a sentença que declare a perda de qualquer dos bens referidos, passarão eles à propriedade do Estado". Imprescindível, pois, que a sentença declare a perda do bem em favor do Estado. - .......................................... - Obvio que o reparo que se faz à exegese do texto legal, estende-se à apelação, recurso inadequado para quem não integrou a relação processual. - .......................................... - Ensina FREDERICO MARQUES que, encerrada a instrução criminal prolatada a sentença de mérito, alça-se à condição de irrevogável e imutável salvo nos casos de recurso pas sível de retratação. - .......................................... - Ora, se o recorrente não integrou a relação processual, não teve participação direta ou indireta na ação delituosa, sequer atribuindo-se-lhe qualquer contribuição à infração penal, a sentença confiscatória extrapolou os ditames legais, impondo-se a devolução do automóvel de sua propriedade. - Registre-se, na espécie, a afronta à Súmula nº 138 (*) do TFR: "A pena de perdimento de veículo utilizado no contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do delito". - Ante o exposto, e atendendo a que, salvo hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro (art. 579 do CPP) é que se conhece do apelo, como pedido de correição, para cassar os efeitos da decisão impugnada, determinando-se a devolução do veículo confiscado ao requerente. Ac. de 12-12-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.953 (*) In "EMFOR", Nº 437, t. CONTRABANDO, st. PENA DE PERDIMENTO. EMFOR 495

Ementa

Se o recorrente não integrou a relação processual, não teve participação direta ou indireta na ação delituosa, sequer atribuindo-se-lhe qualquer contribuição à infração penal, a sentença confiscatória extrapolou os ditames legais, impondo-se a devolução do veículo de sua propriedade.