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STF, CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A Procuradoria-Geral de Justiça, opinando sobre o recurso, realça que não se conta excesso de prazo, quando a demora de Justiça é fruto de dificuldade de Jurisdição. Essa a justificação que excluiria a súplica do paciente. - Não há recusar, porém, que a demora na instrução criminal, mormente em se tratando de crime de furto, atinge, na expressão do Ministro FRANCISCO REZEK, no RHC 60.939 - BA, " uma dimensão intolerável, sem que, para isso, haja de qualquer modo concorrido o paciente, ou seu patrono." - Com efeito, as dificuldades da jurisdição, a que se refere a Procuradoria-Geral de Justiça, não podem resultar em constrangimento ilegal, com desprezo total às garantias do acusado. - Aliás, tais dificuldades já foram notadas pelo Ministro ANTONIO NEDER, ao julgar o RHC 58.897 - PA, em maio de 1981, no qual propôs a concessão da ordem de ofício, porque " se a prisão do Paciente demora por mais de um ano sem que a Justiça paraense haja providenciado no regular procedimento da ação penal a que ele responde, configurada se acha, na espécie, a coação ilegal " (RTJ 100/1.039). - Idêntica é a hipótese ora examinada: há mais de um ano está preso o recorrente, aguardando a instrução, o que caracteriza, às expressas, coação ilegal. - Dou provimento ao recurso, para conceder a ordem. Ac. de 21-04-1987 Arquivo do STF - DJ 15-5-87 - Ementário nº 1.461-1 Arquivo do EMFOR, STF/166 EMFOR 476

Ementa

Se o recorrente está preso há mais de ano sem que se providencie o regular procedimento da ação penal , configura-se o constrangimento ilegal.

Nota da redação

RTJ