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STJ, QUANDO FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

PRONÚNCIA DO RÉU — QUANDO FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

Desaparecendo o motivo ensejador da impetração, em decorrência da sentença de pronúncia, estando o réu no aguardo de julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, não há que se falar em excesso de prazo como fator do alegado constrangimento. Ac. de 08-11-1989 Rev. do Sup. Tr. Justiça - Maio de 1992 - Nº 33 - Pág. 77. (*) Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. ("EMFOR", Nº 507). N. da Red.: Rec. Hab. Corpus 128 - Referência Súmula 21 (*) do STJ. EMFOR 533