Acórdão
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
PRONÚNCIA DO RÉU — QUANDO FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
Desaparecendo o motivo ensejador da impetração, em decorrência da sentença de pronúncia, estando o réu no aguardo de julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, não há que se falar em excesso de prazo como fator do alegado constrangimento. Ac. de 08-11-1989 Rev. do Sup. Tr. Justiça - Maio de 1992 - Nº 33 - Pág. 77. (*) Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. ("EMFOR", Nº 507). N. da Red.: Rec. Hab. Corpus 128 - Referência Súmula 21 (*) do STJ. EMFOR 533
