EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, QUANDO FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

PRONÚNCIA DO RÉU — QUANDO FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Já pronunciado, não se pode falar em excesso de prazo na instrução, alegação evidentemente prejudicada. Por outro lado, a demora no julgamento pelo Júri resulta de recurso interposto pela defesa. - A necessidade de manutenção da custódia foi justificada pelo juiz na sentença de pronúncia, de modo a afastar a alegação de que o encerramento de instrução tornou desnecessária a medida cautelar em exame. - Ante o exposto, acolhendo o parecer, denego a ordem. Ac. de 28-03-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1992 - Nº 33 - Pág. 26. N. da Red.: Referência da Súmula STJ 21 (*). (*) "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão, por excesso de prazo na instrução". ("EMFOR", Nº 507). EMFOR 535

Ementa

Pronunciado o réu, fica superada a alegação de excesso de prazo da instrução.