SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
PRONÚNCIA DO RÉU — QUANDO FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Já pronunciado, não se pode falar em excesso de prazo na instrução, alegação evidentemente prejudicada. Por outro lado, a demora no julgamento pelo Júri resulta de recurso interposto pela defesa. - A necessidade de manutenção da custódia foi justificada pelo juiz na sentença de pronúncia, de modo a afastar a alegação de que o encerramento de instrução tornou desnecessária a medida cautelar em exame. - Ante o exposto, acolhendo o parecer, denego a ordem. Ac. de 28-03-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1992 - Nº 33 - Pág. 26. N. da Red.: Referência da Súmula STJ 21 (*). (*) "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão, por excesso de prazo na instrução". ("EMFOR", Nº 507). EMFOR 535
Ementa
Pronunciado o réu, fica superada a alegação de excesso de prazo da instrução.
