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TRF, Habeas corpus ., INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRF. Habeas corpus ..

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

DEMORA ATRIBUÍDA À PRÓPRIA DEFESA — INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO

Recurso
Habeas corpus .
Tribunal
TRF

Resumo do acórdão

- Alega o impetrante que houve excesso de prazo para o encerramento do processo e que houve mudança de rito. Acrescenta que o paciente se encontra preso desde o dia 29.11.1996, sendo que os pedidos de relaxamento de prisão restaram denegados pelo Juízo impetrado. - Não merece prosperar a presente impetração. O excesso de prazo decorreu exclusivamente pela atuação da defesa do co-réu Márcio, que arrolou testemunhas residentes em outros Estados da Federação, sendo que, posteriormente, determinou-se o desmembramento da ação penal, distribuindo-se por dependência. Assim, não se pode mais aventar o excesso de prazo, tendo em vista que o processo já foi desmembrado e há peculiaridades do fato que justificam uma eventual morosidade como a naturalidade do paciente. Os co-autores foram surpreendidos no Município de Matelândia/PR, oriundos de Ciudad de Leste, Paraguai, e são residentes em Alexandria/RN. Ademais, consoante informação da MMa. Juíza a quo, o processo encontra-se na fase do art. 499 do CPP. Cediço é que quando a instrução já foi encerrada ou está na iminência de se encerrar, torna-se superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, segundo a Súm. 52 do STJ. - Torna-se oportuna a transcrição dos seguintes entendimentos jurisprudenciais iterativos: "Processo penal. Habeas corpus. Excesso de prazo. Exame de prova. Garantia da ordem pública. 1. `Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo' (Súm. 52/STJ). .......................................................................................................... ............. 4. Decreto de prisão preventiva desfundamentado" (TRF da 1ª Região, HC 4.01.27734-0/MT, rel. Juiz TOURINHO NETO, em 28.09.1994). "Penal. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Demora na instrução processual. Excesso de prazo. Inocorrência. Nulidades dos interrogatórios. 1. Improcedência da alegação de excesso de prazo. Tratando-se de crimes de tóxicos, os prazos são contados em dobro (art. 35, par. ún., Lei 6.368/76, com a redação do art. 10 da Lei 8.072/90). Oitiva de inúmeras testemunhas, algumas residentes em outro Estado da Federação (...). Ordem denegada" (TRF da 4ª Região, HC 94.04.49815-7/RS, rel. Juiz VOLKMER DE CASTILHO , em 22.11.1994) (Grifei). "Processo penal. Habeas corpus. Excesso de prazo. Fase de diligências. Inocorrência. 1. Em regra, está encerrada a instrução criminal com a inquirição de testemunhas de defesa. 2. Encontrando-se o processo na fase de diligências previstas no art. 499 do CPP, praticamente está ultrapassada a fase de instrução criminal, não mais se reconhecendo constrangimento ilegal que autorize a concessão de habeas corpus. 3. Ordem denegada" (TRF da 1ª Região, HC 92.01.25117-0/MG, rel. Juiz TOURINHO NETO, 09.11.1992) (Grifei). Ac. de 01-04-1997 Arquivo do EMFOR 706/744590 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590

Ementa

Inocorre o constrangimento ilegal por excesso de prazo quando este decorre exclusivamente pela atuação da defesa e também por peculiaridades do fato que justificaram uma eventual morosidade; ademais se a instrução já foi encerrada ou está na iminência de se encerrar, fica superada a alegação.