SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO "MERCADORIA PROIBIDA"
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... como salienta HELENO CLÁUDIO FRAGOSO ("Lições de Direito Penal, Parte Especial", vol. II, 4ª ed., pág. 478, Forense, Rio de Janeiro, 1984) - "quando a proibição cessa, desde que sejam satisfeitas determinadas condições". E esse mesmo autor dá como exemplo de proibição relativa o oferecido pela "lei que dispõe sobre os monumentos arqueológicos ou pré-históricos (Lei nº 3.924, de 24 de julho de 1961), a qual proíbe a transferência para o exterior de qualquer objeto que apresente interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico, sem "guia de liberação" da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (art. 20)". Por isso mesmo, o extinto Tribunal Federal de Recursos, na Apelação Criminal 3.418, considerou como tentativa de contrabando a "exportação obstada pela Polícia de óleo lubrificante brasileiro, produto sujeito à prévia autorização do CNP para ser exportado" (cfe. MÁRCIA DOMETILA LIMA DE CARVALHO, "Crime de Contrabando e Descaminho", pág. 70, Saraiva, São Paulo, 1983). - Aliás, já anteriormente, ao julgar o RECr 71.384, em 12-3-71, a primeira Turma desta Corte, sendo relator o Sr. Ministro LUIZ GALLOTTI, dele não conheceu, por entender seu eminente relator que o recurso extraordinário fora bem denegado pelo despacho do Sr. Ministro AMARÍLIO BENJAMIN (que fora o relator, no TFR da apelação em que aquela Corte condenara por contrabando pessoas que, sem licença de importação, foram surpreendidas transportando farinha de trigo do Uruguai para o Rio Grande do Sul. Nesse despacho, acolhido pelo Ministro LUIZ GALLOTTI, sustentou-se o acerto do acórdão prolatado na apelação, onde se acentuava: "A matéria constante dos autos não oferece mai ores dificuldades. Há muito tempo estão assentados, com relação ao tema, as seguintes normas. 1 - Constitui o crime de contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida ou a fraude no pagamento, em todo ou em parte, do imposto devido pela entrada, saída ou consumo da mercadoria (art. 334 do Código Penal). 2 - Considera-se proibida não só a mercadoria assim declarada por lei, como a que fica na dependência de licença, se essa formalidade não é atendida. ..................................................." - No caso, como esclareceu o ofício que C. enviou ao Delegado da Polícia Federal em Foz do Iguaçu ..., "o pedido de guia de exportação envolvendo sementes de soja, quando apresentado à C., deverá estar acompanhado do Certificado Fitossanitário, emitido pelo Ministério da Agricultura, contendo, ademais, obrigatoriamente, a "Autorização para Exportação", devidamente assinado pelos técnicos do Ministério aludido". - A obrigatoriedade da autorização para exportação expedida pelo Ministério da Agricultura, sem a qual a C. não poderia dar a licença para a exportação de sementes de soja ainda quando o pedido estivesse acompanhado do certificado fitossanitário, caracteriza a proibição relativa que dá margem a ocorrência do crime de contrabando quando - como sucedeu na espécie - não é ela afastada pela satisfação dessas condições. Ac. de 11-12-1992 Revista Trim. de Jurisprudência - Maio de 1994 - Vol. 148 - Pág. 439 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558
Ementa
Para que haja crime de contrabando é preciso que ocorra importação ou exportação de mercadoria proibida. Essa proibição pode ser absoluta ou relativa, sendo que é relativa quando a proibição cessa com a satisfação de determinadas condições.
