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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

. Nº 615

Recurso
Tribunal

Ementa

A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende- se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do artigo 18, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 157/67. Referência: Lei nº 4.729, de 14.07.65, arts. 1º, 2º e 5º (D.O. de 19.07.65). Decreto- Lei nº 157, de 10.02.67, art. 18, § 2º (D.O. de 13.02.67). RE(Cr.) 76.071, de 06.03.74 (D.J. de 06.09.74, R.T.J. 70/187) RE(Cr.) 78.467, de 07.05.74 (D.J. de 24.05.74) RE(Cr.) 78.611, de 21.05.74 (D.J. de 30.08.74) RHC 53.534, de 17.06.75 (D.J. de 15.08.75) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 2 EMFOR 458