CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
CO-AUTORIA DOS PAIS — QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... "Assim agindo, os apelantes incorreram, por co-autoria nas penas da contravenção de falta de habilitação para dirigir veículo automotor, porque, embora tratando-se de delito de mão própria a referida contravenção admite a co-autoria. "Contravenção Penal - Falta de habilitação para dirigir veículos - Possibilidade da ocorrência de co-autoria - ordem denegada" (JUTACrim-SP - Lex - vol. 90, pág. 48). "De se registrar, também que, "A forma mais freqüente de co-participação é a que ocorre na infração do art. 32, quando o proprietário do veículo confia a direção do mesmo a pessoa não habilitada legalmente. A simples voluntariedade da permissão tem sido considerada razão suficiente para se estimar a co-autoria punível" (MARCELO LINHARES, in Contravenções Penais, vol. 1 pág. 28). "Trazemos agora à colação, recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Acórdão da lavra do Des. WLADIMIR D'IVANENKO que na Apelação Criminal nº 24.048, oriunda desta Comarca, assim decidiu: "Contravenção Penal - Falta de habilitação legal para dirigir veículo em via pública (art. 32, da CCP) - Menor de 18 anos - Consentimento da mãe - co-autoria, em tese, caracterizada - Recurso desprovido - Responde por co-autoria, o pai, mãe ou responsável legal que, conscientemente, autoriza menor de 18 anos a dirigir veículo automotor em via pública, infringindo o disposto no art. 32 da LCP" (Diário da Justiça nº 7.596, de 2-9-88, pág. 11). Ac. de 10-05-1989 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1989 - Vol. 64 - Pág. 277 EMFOR 513
Ementa
Falta de habilitação legal para dirigir veículo. Menor de dezoito anos. Consentimento dos pais. Co-autoria caracterizada.
Nota da redação
Lex
