CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
EXAME MÉDICO VENCIDO — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É que a habilitação para dirigir não constitui uma autorização outorgada pelo Estado "ad aeternum". Ao contrário, ela é conferida pelas autoridades competentes ao interessado mediante a aprovação em testes de habilitação e de saúde, estes renovados periodicamente, diante da mutabilidade da disposição física e mental do ser humano. - A higidez somática e psíquica, imprescindível ao mister de dirigir veículos automotores, à evidência, precisa ser aferida de tempos em tempos, sob pena de colocar-se em risco a incolumidade pública. - Assim, pois, cumpre registrar que a habilitação estatal para dirigir é expedida sob a condição de renovar o motorista, nos prazos devidos, com sucesso, o exame médico de que trata a lei. Faltando essa condição de validade, não subsiste o ato administrativo que outorga a habilitação para conduzir automóveis. - Inafastável, assim, a condenação imposta ao apelante ... . Ac. de 19-01-1995 Revista dos Tribunais - Julho de 1995 - Vol. 717 - Pág. 416 EMFOR 569
Ementa
A habilitação estatal para dirigir é expedida sob condição de renovar o motorista, nos prazos devidos, com sucesso, o exame médico de que trata a lei. Faltando essa condição de validade, não subsiste o ato administrativo que outorga habilitação para conduzir automóveis.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
