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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

EXAME MÉDICO VENCIDO — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É que a habilitação para dirigir não constitui uma autorização outorgada pelo Estado "ad aeternum". Ao contrário, ela é conferida pelas autoridades competentes ao interessado mediante a aprovação em testes de habilitação e de saúde, estes renovados periodicamente, diante da mutabilidade da disposição física e mental do ser humano. - A higidez somática e psíquica, imprescindível ao mister de dirigir veículos automotores, à evidência, precisa ser aferida de tempos em tempos, sob pena de colocar-se em risco a incolumidade pública. - Assim, pois, cumpre registrar que a habilitação estatal para dirigir é expedida sob a condição de renovar o motorista, nos prazos devidos, com sucesso, o exame médico de que trata a lei. Faltando essa condição de validade, não subsiste o ato administrativo que outorga a habilitação para conduzir automóveis. - Inafastável, assim, a condenação imposta ao apelante ... . Ac. de 19-01-1995 Revista dos Tribunais - Julho de 1995 - Vol. 717 - Pág. 416 EMFOR 569

Ementa

A habilitação estatal para dirigir é expedida sob condição de renovar o motorista, nos prazos devidos, com sucesso, o exame médico de que trata a lei. Faltando essa condição de validade, não subsiste o ato administrativo que outorga habilitação para conduzir automóveis.

Nota da redação

Revista dos Tribunais