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TJSP, Ap ., IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Ap ..

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR

MEDIDA CAUT DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA

Em revisão editorial

RECUSA DO FUNCIONÁRIO À VANTAGEM OFERECIDA — IRRELEVÂNCIA

Recurso
Ap .
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

- Inatendível, portanto, a pretensão absolutória pretendida pelo apelante, pois sabe-se à saciedade que o delito previsto no art. 333 do CP (corrupção ativa) consuma-se com o simples oferecimento de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a não praticar ato de ofício. Trata-se de delito formal que se aperfeiçoa ainda que haja recusa do funcionário à vantagem oferecida e/ou prometida. - É o que ocorreu no processo "sub judice", Preceitua a Jurisprudência: "Oferecer vantagem indevida a policial militar para que se omita quanto ao flagrante que presenciara caracteriza o delito de corrupção ativa, ainda que o policial esteja fora de seu horário de trabalho e à paisana, pois, ao surpreender a prática de crime, age aquele cumprindo dever legal imposto pelo art. 301 do CPP e nos limites de sua competência" (TJSP - Ap.Crim - rel. Des. DANTE BUSANA - RT 627/296). "Responde por corrupção ativa o meliante que, preso em flagrante, oferece vantagem pecuniária à guarda para livrá-lo da prisão"(TACrim - ApCrim - rel. GOULART SOBRINHO - JUTACrim 45/383). Ac. de 09-09-1996 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1997 - Vol. 736 - Pág.627 EMFOR 575

Ementa

O delito de corrupção ativa previsto no art. 333 do CP é formal e se aperfeiçoa ainda que haja recusa do funcionário à vantagem oferecida e/ou prometida.

Nota da redação

RT