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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR

MEDIDA CAUT DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA

Em revisão editorial

CESSAÇÃO DA QUALIDADE DO REPRESENTANTE

Recurso
Tribunal

Ementa

O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. Referência: - Cód. Penal, artigos 102 e 108, VIII; - Cód. Proc. Penal, artigos 24 e 5; - Cód Civil, artigo 9º, parágrafo 1º, II AG 23.918, de 23.05.61; RHC 39.071, de 09.05.62; RHC 40.342, de 27.11.63; RHC 40.327, de 09.12.63; RHC 40.326, de 11.03.64. DJ - nº 82, de 8 de maio de 1964 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.238 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195