DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
CURSO DE APRENDIZADO — DENÚNCIA VAZIA
- Recurso
- Ap. 213.913
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... E a jurisprudência a respeito é pródiga no sentido de que as escolas que mantém os cursos referidos, no depoimentos pessoal da apelante, não estão ao abrigo da Lei 6.239/75, podendo ser citados, a respeito, inúmeros acórdãos deste Tribunal, destacando-se os referentes às Ap. 213.913, 195.048, 225.523, 223.411, 223.935, 243.808, além dos mencionados na decisão guerreada. - Quanto ao mérito da retomada não há dúvida de que a sentença merece confirmação, uma vez que no caso sub judice, trata-se de despejo regido pela denominada "denúncia vazia", bastando, para ser atendido o pedido de retomada, a simples afirmação da locadora de que deseja o imóvel pela sua exclusiva conveniência, não havendo necessidade de se dar quaisquer motivos para isso. - Embasa-se a pretensão no art. 1.209, do CC e arts. da Lei 6.649/79, aplicáveis à espécie, nada havendo a ser alterado na sentença, além de que, outras considerações feitas na apelação, não podem abalar a motivação legal do que foi decidido. Ac. de 06-05-1992 Rev. dos Tribunais - Fevereiro de 1993 - Vol. 688 - Pág. 116 EMFOR 534
Ementa
A prova colhida demonstra que, no imóvel objeto da ação, funcionam cursos de aprendizado que não são regulares, sendo certo que a escola mencionada pela ré, não se insere no conceito de estabelecimento de ensino, nos termos da Lei 6.239/75. Desta forma, trata-se de despejo regido pela denominada "denúncia vazia", bastando, para ser atendido o pedido de retomada, a simples afirmação da locadora de que deseja o imóvel pela sua exclusiva conveniência, não havendo necessidade de se dar quaisquer motivos para isso.
