CRIME CONTINUADO
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
SEMELHANÇA EM TERMOS DE TEMPO E LUGAR — INSUFICIÊNCIA PARA SUA CONFIGURAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O art. 71 do CP dispõe caracterizar-se o crime continuado "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro..." - Esta Turma, no julgamento do HC 68.124 e no HC 68.217, entendeu que a só configuração da semelhança em termos de tempo e lugar não basta ao reconhecimento do crime continuado, especialmente quando outros elementos indicam ter havido mera reiteração delitiva, hipótese em que a maior reprobabilidade social e jurídica se expressa através da cumulação das penas. - Sob essa ótica, não vejo como conferir ao paciente o benefício da unificação, pelo reconhecimento do crime continuado, visto que o Acórdão aplicou corretamente o direito à espécie fática. - Com efeito, as características reveladas pelo modo de ação do paciente na perpetração dos crimes de roubo qualificado demonstram que houve mera reiteração no crime, e não continuidade delitiva, convergindo para a conclusão de que o paciente adotou o crime como meio de vida. - Sob esse aspecto firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da descaracterização do crime continuado "quando independentemente da homogeneidade das circunstâncias objetivas, a natureza dos fatos e os antecedentes do agente identificam reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional" (HC 70.891, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 01.07.1994). - Por outro lado, confirmando este entendimento de que não houve crime continuado, vê-se que o paciente, na realização das condutas delitivas posteriores, não agiu em desdobramento ou prolongamento de uma conduta anterior, como que se aproveitando das condições ou facilidades por esta criadas para, assim, viabilizar a consecução daquelas (cf. DAMÁSIO DE JESUS, Direito Penal, Parte Geral, 1990, p. 527). - Ante o exposto, com os precedentes, indefiro o "habeas corpus". Ac. de 13-08-1996 Revista dos Tribunais - Abril de 1997 - pág. 553 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1998. Ano LI. Nº 591
Ementa
A só configuração da semelhança em termos de tempo e lugar não basta ao reconhecimento do crime continuado, especialmente quando outros elementos indicam ter havido mera reiteração delitiva, hipótese em que a maior reprovabilidade social e jurídica se expressa através da cumulação das penas.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
