CRIME CONTINUADO
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
CRIME PRATICADO CONTRA FILHA-MENOR — CONFIGURAÇÃO
- Recurso
- recurso especial ..
- Tribunal
- Relator
- MOREIRA ALVES
Resumo do acórdão
- ... assim dispõe a Lei Repressiva, ao definir o crime de estupro: "Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça." - Diante desse quadro jurídico é possível admitir-se a continuidade delitiva? O assunto é polêmico. Todavia, vem pontificando, na melhor doutrina e jurisprudência, tese positiva, no particular. Na esteira da primeira não se pode esquecer o magistério de MAGALHÃES NORONHA, lembrado na petição do presente recurso especial ..., nestes termos: "Presta-se o estupro à figura do crime continuado, não obstante a impugnação, uma vez ou outra, de nossos tribunais. Comete-o, por exemplo, quem resolve abusar por certo tempo de menor, a favor da qual a violência é presumida, mantendo com ela inúmeras relações carnais, como também o comete quem, animado da mesma resolução, ataca, por mais de uma vez, mulher, forçando-a em todas a cópula carnal." - No âmbito da segunda, o parecer do MPF indica julgados do Pretório Excelso, na mesma linha conceptiva (RE 95.343-SP, Relator Ministro SOARES MUÑHOZ, in DJ de 4-12-81, RE 90.835-PR, Relator Min. MOREIRA ALVES, in RTJ 96/279). Também o paradigma oferecido para comprovar a divergência é exemplo desse entendimento. Com efeito, decidiu a Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal nº 121.140, Relator Desembargador ALVES BRAGA), verbis: "ESTUPRO - DELITO CONTINUADO, data a reiteração do ato sexual com a vítima - Menoridade desta - Violência ficta - Hipótese configurada - Condenação mantida - Inteligência dos arts 213, 224, a, e 51, parágrafo 2º do Código Penal. (RT 462/344)." Ac. de 21-08-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1991 - Nº 21 - Pág. 239. EMFOR 534
Ementa
O pai que mantém relação com sua própria filha, menor, em atos sucessivos, durante certo tempo, comete o crime de estupro em continuidade delitiva.
Nota da redação
RTJ
