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RE 103.161

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 103.161.

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Acórdão

CRIME CONTINUADO

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

SE SÃO DELITOS DA MESMA ESPÉCIE

Recurso
RE 103.161
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O não conhecimento de continuidade delitiva em crimes contra a liberdade sexual, porque não são da mesma espécie, tem sido afirmada nesta Corte, como se vê, dentre outros no RECr 91.862 - SP. Observou, nesse sentido, o Relator, ilustre Ministro DÉCIO MIRANDA...: "Exige o art. 51, § 2º, do Código Penal, que na caracterização do crime continuado sejam da mesma espécie os delitos. E não o são o estupro e o atentado violento ao pudor. Embora integrando o capítulo que cuida da proteção à liberdade sexual, só têm em comum o requisito da violência ou grave ameaça. No mais, são infrações diversas, reservando o legislador para o atentado violento ao pudor um campo bem mais amplo de incidência cominando penas diferentes na sua graduação para cada uma dessas violações de bens jurídicos" ("Revista dos Tribunais, 464/346). - Também esta Turma, no ERE 103.161 - SP, afirmou...: "Continuidade delitiva. Inadmissibilidade em estupro e atos libidinosos. Precedentes da Corte. Recurso Extraordinário conhecido e provido para afastar a continuidade delitiva". - Procede, assim, o recurso... - Em suma, o dissídio é manifesto. Com efeito, para o v. acórdão recorrido o estupro e o atentado violento ao pudor são crimes da mesma espécie ensejando a ocorrência da continuação delitiva, enquanto que, para os arestos indicados, tais delitos não são da mesma espécie, pelo que a perpetração de ambos os crimes importa em concurso material. E assim o é ainda que a vítima seja a mesma, conforme evidenciam as citadas decisões dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, e o último aresto indicado da própria Suprema Corte. Aliás, em relação às mesmas é evidente o seu paralelismo com o caso sub judice. - No que concerne à autonomia dos delitos, em sua consumação, anotou o Dr. Juiz de Direito...: "Por último, deve o réu... responder pelos delitos de estupro e atentado violento ao pudor em continuação, pois o laudo pericial... confirma que a vítima foi submetida à conjunção carnal (hiperemia de introito vaginal) e a coito anal (hiperemia perianal, fissura anal a nível das 13 hs, relaxamento do esfíncter externo, edema traumático perianal recente"), tudo em perfeita harmonia com as declarações da ofendida em juízo, in casu, após a relação sexual completa, o acusado não satisfeito em sua luxúria, submeteu a vítima a coito anal, passando este a constituir entidade autônoma que não pode ser absorvido pelo estupro". Ac. de 24-09-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1967 - Vol. 122 - Pág. 1.057. EMFOR 482

Ementa

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor não são delitos da mesma espécie, para autorizar a continuidade delitiva, ainda que perpetrados contra a mesma vítima.

Nota da redação

Revista dos Tribunais