CRIME CONTINUADO
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
INAPLICABILIDADE — CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES
- Recurso
- re 22
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Por volta das 16 horas chegaram no local predeterminado o seu tio e M A S, vulgo "Lilico". Ato contínuo, "Marcinho" que se encontrava às margens da estrada saiu empunhando uma garrucha calibre 22 e efetuou dois disparos contra a vítima, que ao ser atingida, caiu sem vida ao chão; arrastaram o corpo para o mato, jogaram a gasolina levada anteriormente para este fim e atearam fogo, em seguida apossaram-se da motocicleta que "Lilico" dirigia e retornaram para a cidade... que após terem praticado a ação criminosa, Evanildo passou a tomar conta da oficina e a subtrair os objetos da mesma, sendo certo que o lucro obtido com a venda desses objetos seriam divididos entre todos. - A testemunha M C S declara ser o dono da garrucha apreendida que foi usada para matar a vítima sendo que a deixou com seu primo Herbert para vender e este deixou com o "Preto", porque este disse que a garrucha tinha um defeito e ele a consertaria de graça. - A prova testemunhal também é coesa com os depoimentos dos envolvidos, o que torna certa a autoria do referido crime. - Assim, resta comprovada a participação do apelante nos crimes pelos quais fora condenado, e nesse aspecto a r. sentença não deve ser reformada. - Quanto à quantidade de pena aplicada, cabe reparar a mesma porque não se aplicam os delitos cometidos a continuidade delitiva do art. 71 do CP por não se tratar de crimes da mesma espécie e sim do concurso material, previsto no art. 69 do mesmo código. - Ademais, se inadmitido o concurso material resultaria em prejuízo para o apelante, pois o aumento resultante da aplicação do mínimo do aumento previsto, ou seja, 1/6 (um sexto), seria de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, valor este acima do máximo em abstrato para o crime do art. 211, que é de 3 (três) anos de reclusão. - Dessa forma, mantenho para o crime de latrocínio, art. 157, § 3º (segunda parte), o mínimo da pena prevista para a espécie e constante da r. sentença, ou seja, 20 (vinte) anos de reclusão e para o crime do art. 211 (ocultação de cadáver) aplico a pena mínima prevista, ou seja, de 1 (um) ano de reclusão, tornando definitiva a condenação em 21 (vinte e um) anos de reclusão. Ac. de 18-02-1997 Revista dos Tribunais - outubro de 1998 Arquivo do EMFOR 633/744590 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
Ementa
Não se aplica a continuidade delitiva prevista no art. 71 do CP aos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, visto cuidar-se de delitos de espécies diferentes, pois lesam bens jurídicos diversos; ademais, se inadmitido o concurso material, restaria em prejuízo para o réu que teria sua pena aumentada.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
