Acórdão
CRIME CONTINUADO
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
APLICAÇÃO AINDA MAIS SEVERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O fato criminoso desenvolveu-se de abril de 1991 a março de 1992, sendo de 24.07.91 a Lei nº 8.212, o que autoriza o entendimento preconizado pela jurisprudência, ou seja, que se aplica no crime continuado a lei nova, ainda que mais severa. - Com estas considerações, dou provimento ao recurso, para corrigir a decisão impugnada. Ac. de 25-11-1997 DJ de 29-04-1998 Arquivo do EMFOR, TRF/N 3.081 EMFOR 617
Ementa
Em crime continuado aplica-se a lei vigente quando do último episódio, ainda que mais grave.
