CRIME CONTINUADO
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
OFENSA À INTERESSES JURÍDICOS PESSOAIS — VÍTIMAS DIVERSAS - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- RE 103.315
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Segundo o magistério de DAMÁSIO E. DE JESUS o vigente Código Penal adotou posição segundo a qual é admissível continuidade delitiva em crimes que lesam interesses jurídicos pessoais, ainda que cometidos contra vítimas diversas. "A circunstância de os delitos componentes atingirem bens jurídicos pessoais não impede configuração do crime continuado". (Direito Penal, v. 1/530, 13ª ed., 1988). - Hoje, com a reforma penal de 1984, já não se tem qualquer dúvida quanto ao reconhecimento da existência de nexo de continuidade entre lesões corporais em vítimas diversas. - Assim tornou explícita a possibilidade de crime doloso continuado contra vítimas diferentes, inclusive, quando cometidos os delitos com violência ou grave ameaça à pessoa de modo a abranger portanto, os crimes de lesão corporal, que são contra a vida, espécie de gênero crime contra a pessoa (Parte Especial). - ... É também de intelecção jurisprudencial dos tribunais de País o Pretório Excelso inclusive, que, com a reforma penal de 1984, havendo pluralidade de vítimas, tal circunstância não mais constitui óbice ao reconhecimento da continuidade delitiva, vez que a Súmula 605 (*) ficou prejudicada em face do parágrafo único do art. 71 do CP, com redação da Lei 7.209/84. "Crime continuado - Homicídio - Duplo tentativa contra vítimas diferentes - Admissibilidade do reconhecimento da continuidade em tal hipótese posteriormente ao advento da Lei 7.209/84. Norma mais benigna - Retroatividade - Aplicação da Súmula 605 (*) do STF prejudicada - Concurso material afastado - Cálculo da pena mantido - Incidência do art. 71, parágrafo único, do CP" (STF, RE 103.315 - SP 1ª T., j. 10-12-87, rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJU 13-3-87). "Para a nossa lei penal, como explicitame nte registra a Exposição de Motivos da Lei 7.209/84, di-lo CELSO DELMANTO, o crime continuado não depende da unidade de desígnios do agente. O Código Penal filia-se à teoria objetiva pura. Por esta, é suficiente a homogeneidade demonstrada objetivamente pelas circunstâncias exteriores, não dependendo da unidade de propósitos do agente" (Código Penal Comentado, págs. 125 e 126, 2ª ed.). Ac. de 27-08-1991 Rev. dos Tribunais - Fevereiro de 1992 - Vol. 676 - Pág. 322. EMFOR 531
Ementa
É admissível a continuidade delitiva, em crimes que lesam interesses jurídicos pessoais, ainda que cometidos contra vítimas diversas.
