CRIME CONTINUADO
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
SE PODEM SER COMO TAL CONSIDERADOS
- Recurso
- RE 91.317
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Com efeito, iterativa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os crimes de furto e roubo embora da mesma natureza são de espécies diferentes. Inadmissíveis, portanto, a continuidade delitiva. - RE 91.317 - SP - Tribunal Pleno, Relator Ministro MOREIRA ALVES: «Crime continuado. Não se configura crime continuado quando há roubo e furto, uma vez que esses delitos são da mesma natureza, mas não da mesma espécie. RE conhecido e provido. » RTJ 98/357. - Entendo que o v. acórdão recorrido, considerando como da mesma espécie os crimes de furto e roubo e admitindo a continuidade delitiva entre eles, divorciou-se da tranqüila jurisprudência desta Corte, pelo que, conheço do recurso e lhe dou provimento nos termos do precedente transcrito. Ac. de 18-09-1987 Arquivo do STF - DJ 04-12-87 - Ementário nº 1.485-2 Arquivo do EMFOR, STF/127 NO MESMO SENTIDO: RE 89.358 - SP, STF, 1ª T. in «EMENTÁRIO FORENSE», Nº 407 EMFOR 474
Ementa
Não se configura crime continuado de roubo e furto, uma vez que esses delitos são da mesma natureza, mas não da mesma espécie.
Nota da redação
RTJ
