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PEQUENA QUANTIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO, Rel. VILSON DARÓS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: VILSON DARÓS.

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Acórdão

CRIME CONTRA A HONRA

OFENSA IRROGADA EM JUÍZO

APREENSÃO DE ANIMAIS — PEQUENA QUANTIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal
Relator
VILSON DARÓS

Resumo do acórdão

- O Ministério Público Federal ofertou parecer opinando pela absolvição dos Réus pela insignificância do delito em virtude de tratar-se de apenas 3 (três) ratões do banhado. De fato, a pena tem caráter retributivo e seria um excesso impô-la a 3 (três) caçadores pela caça de 3 (três) ratões do banhado, que além do mais, não é caça esportiva, mas de subsistência. - Nessa Corte, o entendimento é nesse sentido: "PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE BAGATELA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. I - O fato de o denunciado ter abatido somente um tatu, animal da fauna silvestre, apresenta-se como indiferente para o direito penal. II - Aplicável o princípio da insignificância, por se tratar de crime de bagatela, devendo ser excluída a tipicidade" (ACrim n. 95.04.25913-8/PR, Rel. Juiz VILSON DARÓS, DJ de 18.09.96, p. 69.749). "PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PEQUENA QUANTIDADE DE PÁSSAROS APREENDIDOS. INSIGNIFICÂNCIA. - Em virtude da pequena quantidade de pássaros apreendidos (um casal de bonitos, um tico-tico-rei, cinco azulões e um papagaio), não havendo comprometimento ao meio ambiente, aplica-se o princípio da insignificância para absolver os acusados" (ACrim n. 93.04.29517-3/SC, Rel. Juiz JARDIM DE CAMARGO, DJ de 05.06.96, p. 38.386). - Assim, impõe-se a absolvição do Apelante. - Tendo em vista serem idênticas as situações de todos os Réus no presente processo, estendo a absolvição aos Réus Valmir Alves Guterres e Vanderlei Alves Rodrigues, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. - Por esses fundamentos, dou provimento ao apelo para absolver todos os Réus da imputação que lhes foi feita na denúnci

Ementa

O fato de o denunciado ter abatido somente um tatu, animal da fauna silvestre, apresenta-se como indiferente para o direito penal. - Aplicável o princípio da insignificância, por se tratar de crime de bagatela, devendo ser excluída a tipicidade.