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STJ, JUSTIÇA COMUM, Rel. EDSON VIDIGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: EDSON VIDIGAL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A HONRA

OFENSA IRROGADA EM JUÍZO

OFENSA IRROGADA QUANDO JÁ ENCERRADO O PERÍODO OFICIAL DA PROPAGANDA ELEITORAL — JUSTIÇA COMUM

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
EDSON VIDIGAL

Resumo do acórdão

- A Dra. Dalva Rodrigues Bezerra de Almeida, na parte conclusiva do seu parecer, opina com aresto quando diz ..: "2. Razão assiste ao I. Juízo suscitante. 3. Ocorre que as ofensas produzidas em desfavor do autor se deram em 10 de outubro de 1994, quando já havia sido encerrado o período oficial de propaganda eleitoral para o 1º Turno das eleições, e ainda não se iniciado o referido período para o 2º Turno (fls. ...). 4. Nestes termos, em se verificando que "não se fala de crime contra a honra, nos termos do Código Eleitoral, fora da propaganda eleitoral" (STJ, Recurso de "Habeas Corpus" n. 23.461, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJU 12.09.94, p. 23.773), é de se consagrar a incompetência da Justiça Eleitoral. 5. Ademais, "ad argumentandum tantum", não há que se cogitar acerca de as assertivas lançadas pelo representado terem objetivado a fins de propaganda, haja vista que, conforme muito bem lembrado ..., "o representante não era candidato, não sendo nessa condição que se sentiu atingido em sua dignidade e honrabilidade, mas na de cidadão e Governador do Estado". 6. Destarte, opina o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito, a fim de que se declare competente o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe". - Acolho e adoto como razões de decidir os fundamentos do parecer supratranscrito. - Conheço do conflito e declaro competente o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o suscitado. - É o voto. Ac. de 22-10-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2836 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615

Ementa

Encerrado o período oficial de propaganda eleitoral, como exsurge dos autos, no caso vertente, não há que se falar de crime contra honra, nos precisos termos da lei eleitoral, competindo, por isso, à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento do feito.