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STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL

Em revisão editorial

NEXO LÓGICO COM O OBJETIVO DO LITÍGIO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

: - ... Diz a Constituição Federal: "Art. 133 - o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". - Tal preceito, louvável pelo seu conteúdo, remete à lei os limites da inviolabilidade que institui. Ora, presentemente, até que outra norma legal seja editada, vige, em matéria penal, com menção expressa ao "procurador", portanto ao advogado, o art. 142, I, do Código Penal, excluindo a ilicitude dentro de precisos limites, ou seja, quando for a "... ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador". "Na discussão da causa" significa, como bem se decidiu, ter a ofensa relação de alguma expecie com a causa em desenvolvimento, isto é, a expressão ofensiva "... deve ter um nexo lógico, ainda que remoto, com o objetivo do litígio ou controvérsia". (NELSON HUNGRIA, "Comentários", vol. VI, 5ª ed., pág. 118). - No caso, a ofensa era inteiramente gratuita, sem qualquer vínculo com a causa, por endereçar-se a Promotora de outra Comarca, que não oficiou nem oficiava no feito, segundo consta. Ac. de 08-11-1989 DJ de 11-12-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/175 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542

Ementa

Tanto a inviolabilidade como a imunidade judiciária estão contidas nos limites estabelecidos em lei. Em matéria penal vige o art. 142, I do Código Penal que exige seja a ofensa irrogada "na discussão da causa".