CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL
Em revisão editorial
PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL — INVIOLABILIDADE RELATIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Ementa
É relativa a inviolabilidade do vereador por suas palavras, circunscrevendo-se aos excessos verbais cometidos na defesa dos interesses da municipalidade, mas não protege aquele que calunia gratuitamente, por desforra, pretendendo escudar-se na prerrogativa constitucional para se ver livre de processo. RESUMOD AO ACÓRDÃO: - ... Portanto, não pertencia à Câmara de Vereadores, à Prefeitura Municipal ou outros órgãos estatal, e nem estava a serviço da Municipalidade; era veículo de propriedade particular, de uma pessoa física. - Segundo a jurisprudência tecida em torno do art. 29, VI, da nova CF, o vereador somente goza de inviolabilidade quando no exercício do mandato e em função desta crítica, cobra, exige: "com o advento da nova CF, que, em seu art. 29, VI, garante a inviolabilidade da palavra, o vereador não mais responde pelos delitos de opinião, como a calúnia, a difamação e a injúria, se os comete no exercício do mandato e em estrita relação com o exercício da função" (TACrimSP, RT 648/309). - No mesmo sentido, julgado do STF em RT 648/336 e 337. - Portanto, não se trata de inviolabilidade absoluta, mas, relativa, ou, seja, quando defende o interesse do município, da edilidade, do seu mandato, das coisas públicas do Município, seus serviços e servidores. Ac. de 07-11-1990 Revista dos Tribunais - Outubro de 1991 - Vol. 672 - Pág. 340. EMFOR 527
Nota da redação
RT
