CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
DECRETO 2.730 DE 10-08-1998
VENDA DE MERCADORIA DETERIORADA E FORA DO PRAZO DE VALIDADE — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - No entanto, bem examinando a prova, não há reparos a fazer a escorreita e precisa sentença do Juiz do primeiro grau de jurisdição. - Sua Excelência bem examinou a prova e com exatidão aplicou a reprimenda penal. - Com efeito, embora o apelante haja negado a autoria, da prova ressai iniludível a sua conduta ilícita. - A empregada da vítima, que comprara a mercadoria deteriorada, e sua amiga, afirma, com segurança, a terem adquirido no estabelecimento comercial do apelante e, a nota fiscal de ..., fornecida pela padaria, confirma a entrega da mercadoria em 25-1-1992 (com prazo de validade de 2 meses e exposta à venda, após o prazo de validade, comprada pela vítima, levando-a, por intoxicação, a ser atendida no Hospital do Andaraí... . Ac. de 19-10-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.395 EMFOR 545
Ementa
Comerciante que expõe e vende mercadoria deteriorada, com prazo de validade vencido, incide na conduta punível do art. 7º, IX da Lei 8.137/90 c/c art. 18, §6º, incisos I e II da Lei 8.078/90.
