CRIME CONTRA OS COSTUMES
MINISTÉRIO PÚBLICO
OMISSÃO QUANTO À NATUREZA, CARACTERÍSTICA E QUALIDADE DO PRODUTO — CARACTERIZAÇÃO - LEI 8.078/90
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É uma síntese do necessário. II. Em 01.12.1992, a agente de saneamento de Marília, em inspeção de rotina, apreendeu no supermercado "O P.", amostras de "chocolate granulado" fornecidas por P. A. B. Ltda., empresa do réu. Essas amostras foram submetidas a análise no Instituto Adolfo Lutz e constatou-se desacordo com as normas, pois ausente a gordura de cacau, presença de gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, fragmentos de insetos e pêlos de roedores, além de apresentar baixo teor de lipídio e alto teor de resíduo. Além disso, a relação de ingredientes não acompanhava o produto. - O réu foi interrogado e admitiu, em parte, a acusação. Pretende, apenas, se reconheça a sua irresponsabilidade pois era mero intermediário, cuidando de embalar em saquinhos menores produto adquirido a granel junto à Empresa D. P. A. Ltda., sediada em São Carlos. - É verdade que a responsabilidade da D... não pode ser excluída. Se o réu adquiria o chocolate a granel e o embalava nos saquinhos menores para facilitar a comercialização, todos os defeitos encontrados no produto não lhe podem ser debitados. A mera aquisição e transporte não iria extrair do granulado a gordura de cacau. Seria conveniente que a fiscalização também se direcionasse contra essa produtora. - Não é isso o que se pleiteia nestes autos. Discute-se aqui a responsabilidade de J.S. E ele é responsável por uma razoável parcela dos vícios, além de omitir da embalagem a descrição das substâncias utilizadas na produção do granulado. - Os fragmentos de insetos e os pêlos de roedores podem ser atribuídos ao método de embalagem. Afinal, ela se faz manualmente, de maneira artesanal, conforme enuncia a auxiliar de empacotamento R. C. - Também contra ele se pode imputar a ausência da descrição dos ingredientes utilizados. O réu omitiu informação relevante sobre a natureza, característica e qualidade do produto que vendeu. Essa conduta formal tipificou o crime omissivo puro e de ação múltipla do caput do art. 66 da Lei 8.078/90. Ac. de 31-03-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 656 EMFOR 576
Ementa
Pratica o delito contra o consumidor o fornecedor que se omite em explicitar natureza, característica e qualidade do produto. Essa conduta formal tipifica o crime omissivo puro e de ação múltipla do caput do art. 66 da Lei 8.078/90.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
