EMFOR
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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CRIME CONTRA OS COSTUMES

MINISTÉRIO PÚBLICO

SE EXIGE PRIVAÇÃO TOTAL DE RECURSOS

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... Também aqui falta razão aos apelantes. A miserabilidade a que se refere a lei não é só a do mendigo totalmente privado de bens. Ela abrange também "pessoas de condição modesta ou até da classe média", como assinala recente acórdão do STF - RTJ 126/143. E pode ser demonstrada por qualquer meio. Uma jovem, simples estudante, que viaja de "carona", revela logo não possuir recursos para custear uma ação penal. - Acresce notar que, ocorrendo, como na espécie, violência real, a hipótese é de ação pública incondicionada (Súmula do STF nº 60 (*)), desnecessária, pois, a representação. Ac. de 19-02-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.058 (*) "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada". ("EMFOR', Nº 434, t. ESTUPRO, st. AÇÃO PÚBLICA). EMFOR 503

Ementa

A miserabilidade jurídica a que alude o artigo 225 parágrafo 1º, I, do Código Penal, não contempla somente pessoas totalmente privadas de recursos, mas pode abranger pessoas de condição modesta e até da classe média.

Nota da redação

RTJ