EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, FALTA - COMPARECIMENTO DESTA À AUDIÊNCIA - SUPRIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME CONTRA OS COSTUMES

MINISTÉRIO PÚBLICO

ATESTADO DE POBREZA — FALTA - COMPARECIMENTO DESTA À AUDIÊNCIA - SUPRIMENTO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... A orientação jurisprudencial hoje dominante, inclusive do Supremo Tribunal Federal, em termo de crime contra os costumes, é no sentido de que a Representação não depende de rigores formalísticos, bastando a inequívoca vontade de que o autor do crime seja processado (RTJ, vol. 75/322, 75/409, 61/343 e 57/391). - No referente ao problema da comprovação da miserabilidade, os Tribunais têm entendido que a miserabilidade jurídica não é sinônimo de extrema indigência. Pobre é a pessoa que está impossibilitada de pagar as custas processuais sem privar-se de recursos indispensáveis ao seu sustento ou de sua família. Os Tribunais têm entendido, também, que a prova da pobreza pode ser efetuada até a sentença final. - Ordem denegada. Ac. de 12-08-1988 Jurisprudência Catarinense - 3º Trimestre de 1988 - Vol. 61 - Pág. 204 EMFOR 499 EMENTA: - A representação da vítima, em crimes sexuais, há de ser interpretada de forma ampla, segundo a lição jurisprudencial. O simples comparecimento da vítima à delegacia, relatando a violência sofrida e indicando os autores, pode ser tomada como representação. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Sustenta A. acompanhando a sentença, a impossibilidade de sua condenação pelo estupro, já porque não incluído seu nome na representação de ..., já porque houve decadência do direito de representação. A questão da decadência, levantada por outro réu, ficou afastada no julgamento do preliminar. Também a omissão do nome de A. não tem maior relevância. A ofendida quis ver processados todos os autores do estupro, não somente um deles. Ac. de 08-05-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.249 EMFOR 524 Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal. Referência: Código de Processo Penal, arts. 34, 39, 50 e 52. HC 44.310, de 25.08.67 (D.J. de 27.12.68, R.T.J. 48/90) HC 51.879, de 29.03.74 (D.J. de 06.05.74, R.T.J. 70/665) RHC 49.052, de 14.09.71 (D.J. de 03.11.71, R.T.J. 60/358) RHC 50.167, de 12.09.72 (D.J. de 13.10.72. R.T.J. 64/324) RHC 51.599, de 03.12.73 (D.J. de 29.03.74, R.T.J. 69/375) RE (Cr.) 81.796, de 01.09.75 (D.J. de 19.09.75, R.T.J. 75/649) Sessão de 15-12-1976 Diário da Justiça, 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 7 EMFOR 457 EMENTA: - Nos crimes contra a liberdade sexual, a notitia criminis levada pela vítima ao conhecimento da autoridade policial e reduzida a termo vale como a representação exigida nos termos do art. 225, § 2º, do CP, pois em matéria de representação não se exige a observância de formalidades, bastando, apenas, a manifestação de vontade do ofendido de ver o autor do delito processado. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A despeito de não ter oferecido formal representação, respeitantemente às lesões corporais, a vítima F. M. V., em suas declarações, sempre denotou desejo de ver o agressor punido. Satisfeita, assim, a exigência do art. 88 da Lei 9.099/95. - A ação penal, no tocante ao crime contra os costumes, é pública condicionada, visto como a ofendida sequer sofreu lesão corporal. Só o percebeu o ilustre autor da denúncia, que na cota de f. requereu "... seja oficiado ao DP de origem, no sentido de ser colhida formal representação da vítima T., para fins do art. 225, § 2º, do CP, em que pese sua espontânea presença na repartição policial, o que já eqüivale ao ato buscado". - O ofício mencionado no anterior parágrafo foi expedido, porém não se lhe exigiu resposta (f.). - Sem embargo da ausência de formal representação, no que tange ao atentado violento ao pudor, o MP está legitimado a figurar no pólo ativo da relação processual. - A ofendida T. C. M. exerce a modesta profissão de "overloquista" e os documentos de f. revelam, além de pobreza, intuito de ver o autor do fato processado. É o quanto basta para atender ao art. 225, § 1º, I, e § 2º, do CP: "Atentado violento ao pudor (dos crimes contra a liberdade sexual). A notitia criminis levada pela vítima ao conhecimento da autoridade policial e reduzida a termo vale por uma representação perfeita e acabada" (RT 353/386, rel. THOMAS PESSOA); "Nos crimes contra a liberdade sexual a representação não depende de rigores formalísticos, bastando a inequí voca manifestação de vontade, perante a autoridade, de ser apurada a responsabilidade penal do acusado" (RT 680/429, rel. ILMAR GALVÃO); "Em matéria de representação não se exige a observância de formalidades sacramentais, importando, apenas, que se caracterize nos autos a manifestação de vontade do ofendido, ou de seu representante legal, para o

Ementa

Via de regra a miserabilidade é comprovada por atestado fornecido pela autoridade policial. No entanto, o comparecimento da parte ofendida ao inquérito policial, com a manifestação intencional de punir o acusado, supre a ausência daquele documento.

Nota da redação

RTJ