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AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA OS COSTUMES

MINISTÉRIO PÚBLICO

CASO DE VIOLAÇÃO PELO PRÓPRIO PAI — AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Se existir alguma forma mais eloqüente de manifestar o propósito de mover a ação penal, em termos de subjetividade inequívoca, não será pela fórmula sacrossanta de representação. Se a vontade se encontra assim tão insofismavelmente demonstrada, inclusive e principalmente pelo contexto e conteúdo das declarações formalmente expressadas - então o modelo da representação se apequena, até se amesquinha como meio de, precisamente, indicar essa vontade. - Como quer que seja, está presente a representação, extraível do conjunto de dados: a reclamação oral, integrada no comparecimento à Polícia, elaboração da ocorrência; depois, no termo, com a ratificação implícita, contida na descrição explícita do crime. O propósito da perseguição penal está ali, inseparável, patente, pulsátil. Principalmente ante à condição de pobreza da mãe da vítima; comprovada pela ação de alimentos... auferindo, ela e o filho, a insignificância de um terço do auxílio-doença a que faz jus o réu. - Isso, para os que, em minoria, não admitem ação penal incondicionada para casos da espécie - Com irrecusável clareza estatui o art. 225 do CP as diversas fórmulas: Como regra, a ação privada. Salvo para as pessoas pobres, a ação pública depende da representação. Mas, ação pública, simplesmente, se o crime for cometido com abuso do pátrio poder, das condições assimiladas de padrasto, curador ou tutor. Como na espécie. Ac. de 31-08-1987 Revista dos Tribunais - Ano 76 - Setembro de 1987 - Vol. 623 - Pág. 282 EMFOR 484

Ementa

Se a vítima de atentado violento ao pudor, foi sexualmente violentada pelo pai, detentor do pátrio poder, desnecessária a representação para dar início à ação penal, ainda mais quando tal formalidade for extraível do conjunto de dados dos autos que atestam, de forma inequívoca, o propósito de mover a ação penal.

Nota da redação

Revista dos Tribunais