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MINISTÉRIO PÚBLICO - OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - SE TORNA O PROCESSO IRREGULAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE PENAL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

DELITO DE TRÂNSITO — MINISTÉRIO PÚBLICO - OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - SE TORNA O PROCESSO IRREGULAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Os impetrantes alegam que a portaria expedida pela autoridade policial não era inepta a que, portanto, a denúncia substitutiva oferecida pelo Órgão Ministerial e recebida pelo Magistrado Judicial é nula. «A impetração, alegando estar havendo prejuízo à defesa, tem por finalidade a anulação de denúncia e o restabelecimento do procedimento judicialiforme. «Entendemos não assistir razão aos ilustres impetrantes. « De fato, com o recebimento da denúncia, as testemunhas do fato vão ser reinquiridas, o prazo prescricional continua a ser contado da data do fato e, assim, não vemos como justificar o alegado prejuízo à defesa. «Ora, mesmo que a portaria não fosse inepta (a dos presentes autos nem ao menos menciona o artigo do Estatuto Repressivo que foi violado», não advindo nenhum prejuízo à defesa, não há como acolher-se a Ordem de "Habeas Corpus" pleiteada. « Nessas condições, opinamos pela denegação da ordem». Ac. de 15-12-1987 Jurisprudência Catarinense, 4º Trimestre de 1987 - Vol. 58 - Pág. 318 EMFOR 491

Ementa

O oferecimento de denúncia pelo Dr. Promotor de Justiça em delitos de trânsito, mesmo quando a portaria não é inepta, não torna o processo irregular nem acarreta prejuízo à defesa.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense