EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

FALTA DE CAUTELA - CULPA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE PENAL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

CONVERSÃO À ESQUERDA — FALTA DE CAUTELA - CULPA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É sabido ser a conversão à esquerda, manobra que exige muita cautela, devendo o motorista ao pretender fazê-la, certificar-se de que terá tempo e se o espaço permite efetuá-la, sem cortar a corrente de trânsito. - Conforme ressaltado pelo ilustre parecerista dos autos: "Inobservando tal dever de cuidado, o motorista age imprudentemente e responde por sua culpa se ocasionar uma colisão". - Nesse sentido é a iterativa jurisprudência de nossos tribunais, quando assinala, que quem assim procede responde culposamente pelo acidente. Ac. de 21-04-1988 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1988 - Vol. 60 - Pág. 252 EMFOR 500

Ementa

O motorista que pretende efetuar conversão a esquerda, cortando a corrente de tráfego deve aguardar o momento em que as condições favorecem a manobra. Quem assim não procede responde culposamente pela colisão ocorrida na manobra.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense