RESPONSABILIDADE PENAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
ACIDENTE DE TRÂNSITO — DIRIGIR À NOITE COM LUZES APAGADAS E EM ALTA VELOCIDADE - CULPA CARACTERIZADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - O apelante, ..., invocou opiniões doutrinárias, de DAMÁSIO DE JESUS, no sentido de que só não responde o sujeito pelo resultado morte se a culpa foi exclusiva da vítima", e de HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, para quem "a ação delituosa que a norma proíbe é a que se realiza na negligência, imprudência ou imperícia, violando o dever objetivo de cuidado, atenção ou diligência" .... Ao fazê-lo, quis o apelante excluir a sua culpa, porque, estando a motocicleta da vítima "com mais ou menos a metade da roda traseira na estrada" e "estando totalmente apagada", a culpa teria sido da vítima. Na verdade, nada há que se opor aos conceitos doutrinários mencionados, os quais, entretanto, não socorrem a tese defensiva, posto que, ainda que à vítima se possa atribuir parte da culpa pela ocorrência, isto não exclui, evidentemente, a responsabilidade do apelante, pois em direito penal não se admite a compensação de culpas. - Não socorre, também, a tese defensiva a alegação relativa à falta de iluminação no local. Como bem deduziu a ilustre Dra. Procuradora de Justiça, ainda que verdadeira a afirmação da defesa de que essa iluminação era deficiente, "mais um motivo haveria para que as cautelas fossem redobradas, certo que o apelante, na duas oportunidades em que prestou declarações, confessou que não viu a moto, pois somente "escutou um baque em seu carro , na parte direita" ..., ou "sentiu um barulho pela lateral direita" - Também o alegado ofuscamento pelos faróis de outro carro, que estaria trafegando em sentido contrário, não socorre a pretensão do apelante. Ainda que isso tivesse ocorrido, mas não foi confirmado pela única testemunha presencial, "é sabido que o deslumbramento ou ofuscamento são tidos como fenômenos normais e previsíveis", como acentuou, também, a douta Procuradoria, lembrando CELSO DELMANDO ... . Ac. de 02-09-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.425 EMFOR 549
Ementa
Age com imprudência e negligência o motorista que dirige seu veículo, à noite, com suas luzes apagadas, desenvolvendo velocidade incompatível para a hora e o local, que é uma estrada estreita e de mão dupla de direção, indo colher e matar motociclista que se encontrava à margem da estrada, fora da pista de rolamento, procurando reparar defeito em sua moto. - Não havendo, em processo penal, compensação de culpas, inaceitável é a alegação de haver a vítima concorrido para o evento, mormente se isso não resultou provado.
