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NEGLIGÊNCIA, j. 27/05/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 maio 1986.

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Acórdão · 26/05/1986

RESPONSABILIDADE PENAL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

FALTA DE TELA PROTETIVA — NEGLIGÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Adotando a teoria finalística da ação, DAMÁSIO DE JESUS assevera que: "culpa é a inobservância do cuidado objetivo necessário manifestada numa conduta produtora de um resultado objetiva e subjetivamente previsível" ("in" Direito Penal, vol. I, Parte Geral, Ed. Saraiva, 10ª ed. 1985, pág. 405). - Assim no juízo de culpabilidade, a valoração é feita da seguinte forma: o indivíduo deverá agir de acordo com a norma porque podia atuar de acordo com ela. - "In casu", o apelante não agiu de acordo com as normas pertinentes a proteção de transeunte, relativamente a prédio em construção. - Pelo conjunto probatório, tem-se que não havia qualquer proteção lateral na obra ou seja, tela de arame ou cerca a impedir que materiais, oriundos da construção pudessem cair em via pública. - Como salientou o representante do parquet de primeiro grau - "é perfeitamente previsível, para qualquer pessoa que, sem a proteção lateral adequada materiais podem cair de um prédio em construção e atingir quem transite nas imediações..." - Não se pode falar também em caso fortuito, como quer fazer crer, o nobre defensor, em suas razões de recurso. - Verifica-se no caso "sub examen", uma evidente negligência por parte do acusado, pois o elevador trabalhava com excesso de peso. - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 27-05-1986 Jurisprudência Catarinense. Vol. 52 - Pág. 406 EMFOR 458

Ementa

Age com negligência o construtor que usa elevador sem tela protetiva, causando ferimentos em transeunte por objeto que se desprende sob via pública. (Ementa do Ementário Forense).

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense