RESPONSABILIDADE PENAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO — FUNDAMENTAÇÃO - NECESSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Na verdade a suspensão da habilitação deve destinar-se aos casos muito graves ou aos desajustamentos agudos às normas da circulação viária, a fim de não se atingir um desaconselhável paroxismo regressivo, pois, como escreveu ANTONIO QUINTANO RIPOLLÉS, a faculdade da substituição "há de ser exercida com suma cautela, sem perder nunca de vista que a gravidade de uma culpa não deve ser medida pelos seus resultados, que não são queridos, mas pela necessidade do ato e, sobretudo, pela entidade e qualidade" "de la Culpa", Bosch, Barcelona, 1958, pág. 549). Ac. de 05-05-1988 Revista dos Tribunais - Maio de 1988 - Vol. 631 - Pág. 320 EMFOR 498
Ementa
Em tema de crime culposo de trânsito, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito - suspensão de habilitação para dirigir veiculo automotor - devera ser adequadamente justificada e fundamentada, pois convém destiná-la exclusivamente às hipóteses muito graves ou aos casos de manifesto desajustamento às normas de circulação viária.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
