RESPONSABILIDADE PENAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS — SE FUNCIONA COMO EXCLUDENTE
- Recurso
- re 1985
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como se percebe, restou nitidamente comprovada a culpabilidade "stricto sensu" do agente, na forma de imprudência. - Da jurisprudência, colhe-se as seguintes ementas, que retratam o caso "sub judice": "Lesão corporal culposa. Acidente de trânsito. Agente que, ao cruzar via de intenso tráfego, pretendendo derivar à esquerda, não adota as mínimas cautelar. Culpa configurada. "Age com manifesta imprudência o motorista que, inopinadamente, adentra via de intenso fluxo de veículos, pretendendo derivar à esquerda, sem adotar as mínimas cautelas, que objetivam evitar seja co-arctada a corrente de tráfego em desenvolvimento na mesma" (JTACrim, SP, vol. 73, pág. 320). - Ainda: "Lesão corporal culposa. Acidente de Trânsito. Agente que fazendo conversão à esquerda, intercepta veículo que vinha em sentido contrário. Culpa configurada. Direito caracterizado" (JTACrim. SP, vol. 76, pág. 255). - Finalmente, afirmar culpa da vítima por conduzir sua motocicleta com velocidade excessiva, não é motivo para isentar o apelante de responsabilidade, já que em sede penal as culpas não se compensam. - Por estas razões, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 16-10-1985 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre 1985 - Nº L - Pág. 383 EMFOR 455 EMENTA: - Os disparos de arma de fogo, em direção ao largo, com a intenção de assustar as pessoas que ali se encontravam, ferindo uma delas, revelam imprudência, caracterizando a culpa. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... "No caso "sub judice", colhe-se através da prova alencada aos autos, que no dia e hora narrados na peça vestibular o acusado efetuou uma seqüência de disparos com arma de fogo para assustar duas pessoas que se encontravam em terreno de sua propriedade, ou melhor, pescando no açude ali existente. "Por isso, outra solução não existe, senão aceitar-se tal ato como culposo, na modalidade de imprudência, acatando a versão de que os disparos foram endereçados às águas do açude, sem a intenção de ferir ou matar e, assim acontecendo, mediante os ferimentos havidos, evidente a responsabilidade do apelante por lesões corporais culposas. "Aliás, a jurisprudência citada na r. sentença guerreada e aqui implantada, amolda-se perfeitamente à espécie. "Lesões Corporais - Disparo de arma de fogo - dolo - culpa - Descaracteriza-se o dolo quando não percebia a intenção de ferir ou matar - Atua com culpa quem atira em direção de outrem, ainda que apenas para intimidá-lo (Rev. For. 234/340). "E ainda: "Disparos de arma de fogo, endereçados ao chão, em local onde se encontravam diversas pessoas, comportamento revelador de imprudência..." (JC 13/408). - Recurso Conhecido e Desprovido. Ac. de 23-02-1988 Jurisprudência Catarinense - 1º Trimestre de 1988 - Vol. 59 - Pág. 291 EMFOR 498
Ementa
É totalmente irrelevante, para fins penais, que o motorista do outro veículo estivesse com velocidade excessiva, se o agente agiu imprudentemente, vez que a concorrência de culpas, não tem o condão em Direito Penal, de funcionar como excludente da culpabilidade.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
