LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
LOCATÁRIA QUE SE AUSENTA FREQÜENTEMENTE — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... As viagens da apelante não se constituem evidentemente, em inadimplência contratual, posto que o locatário não fica confinado no imóvel locado, como um cadáver em seu túmulo. - A permanência de pessoa estranha no imóvel, durante as ausências da locatária, para zelar por ele e pelos objetos que o guarnecem, é circunstância abrangida pelo direito da inquilina, que não está obrigada a deixar ao abandono seu patrimônio quando empreende suas viagens. - Todo o procedimento da apelante está emoldurado na liberdade jurídica de que goza como cidadã, posto que inexiste norma que a impeça de deslocar-se para onde bem entenda, deferindo a terceiros o encargo de cuidar dos seus interesses e obrigações. Ac. de 10-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.067 EMFOR 499
Ementa
Ausências freqüentes da locatária não significa abandono do imóvel locado, nem a permanência de terceiros no mesmo, durante tais ausências caracteriza cessão da locação.
