COMPETÊNCIA
CRIME CONTRA A HONRA DE MAGISTRADO
Em revisão editorial
FIXAÇÃO PELO LOCAL DA REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E SEDE DO JORNAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Nesses termos já decidiu o STF caso semelhante ao dos autos, assentando que a cidade onde estão localizadas a redação a administração e a sede do jornal é "o lugar para se processar a causa penal. Não tem sentido o deslocamento da competência para juízo totalmente estranho só pelo fato de ser o jornal impresso em outro local" (RTJ 87/449). - Tal entendimento, que em verdade reflete o princípio fundamental do foro do domicílio do réu, encontra apoio inclusive na previsão da Lei de Imprensa, porque, como observou o Tribunal de Alçada Criminal o acórdão transcrito pelo STF, "a lei, depois de estabelecer pelo seu art. 42 o local da impressão, também em seu final admite o local da administração principal" para o processo da ação penal. Ac. de 11-04-1991 Revista dos Tribunais - Agosto de 1991 - Vol. 670 - Pág. 263 EMFOR 536
Ementa
É competente para o processamento e julgamento da ação penal de crime de imprensa o juízo da cidade onde estão localizadas a redação, administração e sede do jornal cujo artigo é taxado de injuriosos, ainda que impresso em outro local.
Nota da redação
RTJ
