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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

CRIME CONTRA A HONRA DE MAGISTRADO

Em revisão editorial

FIXAÇÃO PELO LOCAL DA REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E SEDE DO JORNAL

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Nesses termos já decidiu o STF caso semelhante ao dos autos, assentando que a cidade onde estão localizadas a redação a administração e a sede do jornal é "o lugar para se processar a causa penal. Não tem sentido o deslocamento da competência para juízo totalmente estranho só pelo fato de ser o jornal impresso em outro local" (RTJ 87/449). - Tal entendimento, que em verdade reflete o princípio fundamental do foro do domicílio do réu, encontra apoio inclusive na previsão da Lei de Imprensa, porque, como observou o Tribunal de Alçada Criminal o acórdão transcrito pelo STF, "a lei, depois de estabelecer pelo seu art. 42 o local da impressão, também em seu final admite o local da administração principal" para o processo da ação penal. Ac. de 11-04-1991 Revista dos Tribunais - Agosto de 1991 - Vol. 670 - Pág. 263 EMFOR 536

Ementa

É competente para o processamento e julgamento da ação penal de crime de imprensa o juízo da cidade onde estão localizadas a redação, administração e sede do jornal cujo artigo é taxado de injuriosos, ainda que impresso em outro local.

Nota da redação

RTJ