LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
ATENDIMENTO MÉDICO A CLIENTES — LOCAÇÃO RESIDENCIAL - SE A CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como bem acentuou o juiz do primeiro grau, na sentença apelada, "o fato de manter um médico cômodo para atendimento de seus clientes, não implica em mudança de destinação da locação". - Esse é também o entendimento de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, "in" "Curso de Direito Civil", vol. 5, Saraiva, 1987, pág. 144. - Não constituem mudança de destinação: a) manter um médico .., em sua residência, o consultório...;" - Assim, inocorrente a alegada infração do contrato, a Câmara nega provimento ao recurso. Ac. de 12-03-1988 VENCIDO O JUIZ GUSTAVO ITABAIANA Arquivo do EMFOR - TA/1.071 EMFOR 500
Ementa
Não constitui mudança de destinação do prédio e, pois, infração do contrato a ensejar a decretação do despejo, manter o médico com cômodo para atendimento de clientes, no imóvel que lhe foi dado em locação para fins residenciais.
