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COMO SE FIRMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

CRIME CONTRA A HONRA DE MAGISTRADO

Em revisão editorial

RESPONSABILIDADE DO ENTREVISTADO — COMO SE FIRMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... Examinado tal tipo de ocorrência diz DARCY ARRUDA MIRANDA: "Entrevista jornalística - A entrevista jornalística não corresponde a artigo assinado. Nessas condições se nos conceitos emitidos pelo entrevistado houver ofensa à honra de alguém, o ofendido deverá agir contra o diretor ou redator-chefe do jornal ou periódico, ou do "jornal falado" da emissora, responsável pela divulgação, tal seja a hipótese, caso não se prove, desde logo, que o entrevistado autorizara a divulgação. E isto é lógico, porquanto nem sempre o entrevistador reproduz fielmente o que disse o entrevistado, podendo, por malícia, ignorância ou defeito de interpretação, publicar ou divulgar expressões e conceitos que não forem ditos ou formulados. Nesta hipótese, se fosse acionado o entrevistado e este negasse a entrevista ou, pelo menos, as expressões julgadas ofensivas, o ofendido teria de arcar com as consequências do aleive se já decorrido o prazo de decadência do exercício do direito de queixa (ou de prescrição, conforme o art. 41, §1º) contra o responsável pelo jornal (escrito ou falado) ou o autor da entrevista. - A responsabilidade do entrevistado só se fixaria se tivesse dado a entrevista por escrito e ali apusesse a sua assinatura" ("Comentários à Lei de Imprensa", vol. II, ano 1969 - pág. 681). - Reproduz o mesmo mestre: "Disse bem ASTOLPHO DE REZENDE em comentários à sentença de um juiz do Distrito Federal, acusado de haver acentuado os rigores da Lei de Imprensa responsabilizando o diretor de um jornal por uma entrevista, considerando não constituir esta um escrito assinado. "Ninguém é responsável pelo que escreve - diz o jurista - mas pelo que assina, por aquilo que firma e autentica com a sua assinatura. Eis porque a l ei declara que pelos artigos não assinados responde o diretor do jornal. - A jurisprudência não discrepa: "Crime de Imprensa,. Ilegitimidade. Recurso desprovido. Não havendo expresso consentimento do autor das palavras consideradas ofensivas, referentemente à sua divulgação, a responsabilidade não é de quem dá a entrevista, mas sim de quem a divulga" (JC. 13/306)" (JC 31/396). Ac. de 02-03-1989 Jurisprudência Catarinense - 1º Trimestre de 1989 - Vol. 63 - Pág. 228 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542

Ementa

Para que o entrevistado seja penalmente responsável pelas ofensas mister se faz que haja autorização escrita para a publicação da matéria.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense