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RE 39.682

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 39.682.

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Acórdão

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PROCESSO E JULGAMENTO

PREVALÊNCIA DA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Recurso
RE 39.682
Tribunal

Ementa

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. Referência: - Const. Fed., artigo 59, I, 62, 88, 92, 100, 101, I, a, b e c, 104, II, 108, 119, VII, 124, IX e XII; - Lei nº 1.079, de 10.04.50; - Lei nº 3.528, de 03.01.59. HC 32.097, de 20.08.52; HC 33.440, de 26.01.55; HC 35.301, de 21.10.57 (Rec. Trim. Jurisp. 4/63); HC 38.409, de 31.05.61; HC 40.382, de 11.12.63; HC 40.398, de 18.03.64; HC 40.400, de 18.03.64; RE 39.682, de 15.07.58 (Rev. Trim. Jurisp. 6/408). Reclamação 473, de 31.01.62. (Rec. Criminal 491, de 15.12.23) (Rev. Sup. Trib. Fed. 62/60). DJ - nº 82, de 8 de maio de 1964 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.239 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195