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STJ, QUANDO NÃO GERA NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PROCESSO E JULGAMENTO

FALTA — QUANDO NÃO GERA NULIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... O paciente conforme lembrado pela douta Subprocuradoria Geral da República, "em nenhum momento, no curso do processo, alegou qualquer prejuízo decorrente de falta de notificação do art. 514. Ofereceu defesa prévia, alegações finais, e em seu favor foram impetrados diversos outros "habeas corpus foi lembrada a questão da inocorrência de notificação prévia, mas o impetrante não consegue indicar de que forma concreta teria sido seriamente prejudicada a defesa do paciente". - Assim, atento, ainda, ao que dispõe a Súmula 523 (*) do Supremo Tribunal Federal. - Nego provimento ao recurso. Ac. de 23-08-1989 DJ de 11-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/77 (*) "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". ("EMFOR', Nº 255, t. NULIDADE DE PROCESSO, st. DEFENSOR). EMFOR 501

Ementa

Não ocorrendo qualquer prejuízo à defesa do réu não há que falar-se em nulidade processual.