CRIMES DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO E JULGAMENTO
MANDATO ENCERRADO — AÇÃO PENAL - QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... a postulação do trancamento da ação encontra-se demonstrada, na consonância da pacífica jurisprudência de que, a denúncia por crime de responsabilidade, quando haja deixado o cargo o Prefeito Municipal, ficará sujeita à descrição de fato também constitutivo de crime comum. - Por isso que, no caso, em sendo o crime comum remanescente o do art. 315 do Cód. Penal, cuja prática se dera no exercício financeiro de 1990, dali ao recebimento da denúncia em 20-3-1993, deveras, consumada fora a prescrição pela pena abstrata. - Pelo exposto, concedo a ordem para trancar a ação penal. Ac. de 17-08-1994 Arquivo do EMFOR - STJ/1.054 EMFOR 554
Ementa
Denúncia posterior ao encerramento do mandato. Viabilidade, desde que se trate de fato também previsto como crime comum; pelo que há, porém, verificar-se a prescrição desse delito remanescente, como acontece no caso dos autos.
