EMFOR
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FALTA DE CONCORRÊNCIA - DELITO NÃO CARACTERIZADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PROCESSO E JULGAMENTO

CONCESSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS — FALTA DE CONCORRÊNCIA - DELITO NÃO CARACTERIZADO

Recurso
Tribunal

Ementa

Improcede a denúncia contra Prefeito, acusado de haver deferido linha de ônibus sem a devida concorrência, por não se tratar de concessão de serviço público. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE). RESUMO ACÓRDÃO: - Improcedência da acusação, uma vez que o ato praticado não configurado, em face de suas características, verdadeira concessão, apesar de assim rotulado, e sim mera autorização de exploração de serviço de transporte de passageiro em ônibus, para qual não é exigida concorrência pública, nos termos da legislação aplicável (Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 162, par. 1º, Lei Orgânica dos Municípios, arts. 35, IX e 59, XII). Ac. de 23-06-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.589 EMFOR 474