NULIDADE DE PROCESSO
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
PRAZO — FALTA DE CONCESSÃO - NULIDADE RELATIVA A SER ALEGADA "OPPORTUNO TEMPORE"
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O recorrente insiste na arguição de nulidade, face à inobservância do art. 514 do CPP. Denunciado por crime de peculato (art. 312 do CP), veio a ser condenado como incurso no art. 315 do CP (emprego irregular de verba pública). - Acontece que a falta de notificação do acusado prevista no mencionado art. 315, constitui nulidade relativa a ser arguida no prazo a que se refere o art. 500 do CPP, ou seja, no prazo de três dias, para alegações finais (art. 572, I, c/c o art. 571, do CPP). Não houve arguição "opportuno tempore". Ao demais, não influi na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. A propósito, afirma o acórdão: "A defesa, pois, em qualquer momento, nem mesmo na fase apelatória, invocou tal nulidade, não sendo, data venia, de ser deferido o mandamus". Ac. de 11-03-1988 Arquivo do STF - DJ 08-04-88 - Ementário nº 1.496-2. Arquivo do Ementário Forense, STF/209 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1988. Ano XL. Nº 480
Ementa
A inobservância do art. 514 do CPP constitui nulidade relativa, a ser alegada "opportuno tempore".
