NULIDADE DE PROCESSO
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Discute-se neste conflito de competência se o ex-Prefeito de Taubaté, acusado de prática do crime previsto no artigo 346, do Código Eleitoral (Lex nº 737, de 15-7-1965), tendo extinto o mandato, gozaria, ainda, da prerrogativa de ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em face do disposto no art. 29, VIII, da Constituição. - Pelo Acórdão do Eg. Supremo Tribunal Federal não parece haver dúvida. Se o crime foi praticado durante o exercício do mandato, a competência será sempre, do Tribunal. Nesse sentido a Súmula 394 (*), daquela Corte, citada, também, no Acórdão, "verbis": "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício!". - Conheço, assim, do conflito e declaro competente o Eg. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Ac. de 07-06-1990 DJ de 6-8-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/323 (*) In "EMFOR", Nº 191, t. CRIME DE RESPONSABILIDADE, st. COMPETÊNCIA) EMFOR 511 EMENTA: - Para que o flagrante seja preparado é necessário que a autoridade policial provoque, ou induza o agente a praticar o crime. A informação prévia sobre a prática do delito e a conseqüente prisão do seu autor não caracteriza tal figura. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Não se pode confundir o agente provocador com o funcionamento policial com o funcionário policial que, informado previamente, acerca de crime que alguém está praticando ou vai consumar, diligência prendê-lo em flagrante, pois em tal hipótese a intervenção da autoridade não provocou, não induziu o autor do fato criminoso a cometê-lo (STF - RTJ 82/140). - No mesmo sentido: JC 13/291 e 21/508. Ac. de 26-04-1988 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1988 - Vol. 60 - Pág. 276 EMFOR 500 EMENTA: - Não configura situação de flagrante preparado o contexto em que a Polícia, tendo conhecimento prévio do fato delituoso, vem a surpreender, em sua prática, o agente que, espontaneamente, iniciara o processo de execução do iter criminis. A ausência, por parte dos organismos policiais, de qualquer medida que traduza, direta ou indiretamente, induzimento ou instigação à prática criminosa executada pelo agente, descaracteriza a alegação de flagrante preparado, inobstante, a intervenção ulterior da Polícia, lícita e necessária, destinada a impedir a consumação do propósito infracional do delinqüente. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Essa, também, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "Processo Penal. Flagrante preparado e flagrante esperado. No flagrante preparado desvirtua-se a atividade que tinha sido desenvolvida pelo infrator nos seus aspectos fundamentais de espontaneidade de querer, exclusividade da ação e autenticidade dos fatos. No flagrante esperado, a atividade policial é apenas de alerta, sem instigar o mecanismo causal da infração; procura colhê-la ou frustrá-la em sua consumação." (RTJ 105/573). Recurso de "Habeas corpus". Flagrante delito. O flagrante preparado se distingue do flagrante esperado. No flagrante preparado desvirtua-se a atividade que tenha sido desenvolvida pelo infrator, nos seus aspectos, fundamentais de espontaneidade do querer, exclusividade da ação e autenticidade dos fatos. No flagrante esperado, a atividade policial e apenas da alerta, sem instigar o mecanismo causal da infração. Procura colhê-la ou frustrá-la na sua consumação. Nega-se provimento ao recurso. (RTJ 108/158). Processo Penal. Entorpecentes. Alegação de preparação do flagrante pela autoridade policial. Súmula 145 (*). Inaplicabilidade desta, quando não há induzimento ou provocação do crime, já preexistente à atuação da autoridade policial, na modalidade de posse da substância entorpecente." ( RTJ 108/174). Prisão em flagrante. Alegação de flagrante preparado. No caso não houve provocação ou induzimento por parte de autoridade à prática de fato criminosos. Inaplicabilidade da Súmula 145 (*) do STF. Recurso improvido." (RTJ 120/1.160). Ac. de 10-05-1990 Arquivo do EMFOR - STF/381 (*) "Não há crime quando a preparação da flagrante pela polícia torna impossível sua consumação". ("EMFOR", Nº 102). EMFOR 509
Ementa
O crime imputado ao ex-Prefeito, durante o exercício do mandato, é da competência do Tribunal Regional Eleitoral. (Ementa modificada pelo EMFOR).
Nota da redação
Lex
