NULIDADE DE PROCESSO
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
AGENTE POLICIAL DISFARÇADO — CASO DE CRIME IMPOSSÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... Com efeito, disciplina a Súmula 145 (*) do Pretório Excelso: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". - Ora se o agente provocador não tivesse intervido, induzindo o postulante a ir buscar o entorpecente para entregar-lhe, não teria praticado o delito pelo qual respondeu e acabou condenado. - Significativo, a respeito, o v. ACÓRDÃO : "É o crime de ensaio, cuja impunibilidade tem de ser plenamente reconhecida. Somente na aparência é que ocorre um crime exteriormente perfeito. Na realidade seu autor é apenas o protagonista inconsciente de uma comédia. O elemento subjetivo do crime existe, é certo, em toda sua plenitude; mas, sob o aspecto objetivo, não há violação da lei penal, senão uma insciente cooperação para ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou uma simulação, embora ignorada do agente, da exterioridade de um crime. O desprevenido sujeito ativo opera dentro de uma pura ilusão, pois, ab initio, a vigilância da autoridade policial ou do suposto paciente torna impraticável a real consumação do crime" (TACrim - SP, ACÓRDÃO relatado pelo desembargador ERCÍLIO SAMPAIO, JTACrimSP, 73/268) - constante em "Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial", de ALBERTO SILVA FRANÇA e outros, pág. 40, 2ª ed., ED RT. Ac. de 18-10-1988 Revista dos Tribunais - Outubro de 1988 - Vol. 636 - Pág. 287 EMFOR 544
Ementa
Se a ação delituosa do acusado foi provocada por agente policial disfarçado é inadmissível à condenação, por se tratar de crime impossível, decorrente de flagrante preparado.
Nota da redação
RT
