NULIDADE DE PROCESSO
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
PROCESSO POR ESTELIONATO — QUANDO DEVE SER ANULADO E REMETIDO AO JUÍZO DA FALÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No caso, o cheque emitido pelo paciente o foi para pagamento de títulos mobiliários, à igualdade de outros dois que como ressaltado no parecer, haviam sido emitidos na mesma data, em numeração subsequente ao primeiro, e oriundos do mesmo talonário que o paciente - e ora recorrente - assinou como representante da firma falida. Ora, a assinatura destes dois cheques constituiu um dos crimes descritos na denúncia oferecida ao juiz da falência e não se compreende que o fato decorrente da assinatura de outro cheque, para o mesmo fim, seja diferentemente considerado para efeitos de tipificação penal. Ac. de 07-08-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Março de 88, Vol. 123 - Pág. 960. EMFOR 489
Ementa
Se o cheque que deu margem ao processo por estelionato foi emitido para pagamento de débito da sociedade, e dois outros emitidos para o mesmo fim, na mesma data, oriundos, aliás, do mesmo talonário, também assinados pelo paciente como representante da firma falida, estão sendo considerados como configurando crime falimentar, cabe anular-se aquele processo, para ser ele remetido ao Juízo da Falência, invocando-se o precedente do RHC nº 53.807 - RJ. É de ver que não se discute, por ora, se o crime a ser absorvido pelo processo criminal falimentar, deve ser considerado como falimentar, ou deve ser havido como "crime em si mesmo" e apenado em continuidade com os demais. Ao M.P., junto ao Juízo universal, caberá aditar a denúncia ou oferecer outra, se for o caso.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
