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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME FALIMENTAR

DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

ABRANGÊNCIA DAS CONDUTAS ILÍCITAS OCORRIDAS ANTES E DEPOIS DA DECRETAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O princípio da unidade do crime falimentar comporta exceção única, nos termos do art. 192 do Decreto-lei 7.661/45, e assim mesmo em concurso formal, se o ato previsto na lei se constituir em crime por si mesmo, independentemente da declaração da falência. - Este Tribunal já teve oportunidade de decidir que "é hoje assente que, ocorrendo diversos delitos falimentares, dá-se uma só ação punível, e não uma pluralidade de ações, pois trata-se de crime de estrutura complexa em que o comportamento do falido deve restar unificado, numa perspectiva abrangente e unitária da direção ilícita que imprimiu a seus negócios" (RJTJSP 102/427, relator MARINO FALCÃO). - E, na verdade, divisão dos crimes em anti-falimentares e pós-falimentares, que têm entre si, como divisor a sentença declaratória da falência, não tem o condão de se estabelecer, para fins penais, a pluralidade de conduta. Efetivamente, a sentença declaratória não tem o sentido de distingui-los, sendo ela mera condição de punibilidade dos fatos anteriores. Inexistisse a quebra, delito nenhum ocorreria. - Como assinalou MAXIMILIANUS C. A. FOHRER (Crimes Falimentares, ed. 1972, pág. 41): "consignando o art. 187 que os fatos podem ser praticados tanto antes como depois da falência, podemos concluir que a unidade do crime falimentar praticado pelo falido é total, abrangendo todas as condutas do mesmo, tanto antes como depois da falência. Apresentando-se uma série de fatos, não importa se ocorridos antes ou depois da falência, o juiz aplicará tão-somente uma única pena, a mais grave". - Recurso Negado. Ac. de 21-03-1988 Re

Ementa

A unidade dos crimes falimentares praticados pelo falido é total, abrangendo todas as suas condutas ilícitas, tanto antes como depois da decretação da quebra. Apresentando-se uma série de fatos, não importando se ocorridos antes ou depois de falência, o juiz aplicará uma única pena, a mais grave.