Acórdão
CRIME FALIMENTAR
DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE A RECEBE — FALTA - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória. Referência: Decreto-Lei nº 7.661, de 21.06.45, art. 109 (Lei de Falências). RHC 47.578-GB de 10.12.69 (D.J. de 28.08.70, R.T.J. 54/571) RHC 49.678-RS, de 07.03.72 (D.J. de 29.06.72, R.T.J. 62/593) RHC 50.927-SP, de 30.03.73 (D.J. de 29.06.73, R.T.J. 67/777) RHC 52.750-SP, de 10.09.74 (D.J. de 04.10.74, R.T.J. 71/404) RHC 53.569-SP, de 05.08.75 (D.J. de 26.09.75, R.T.J. 75/111) RHC 54.216-SP, de 25.02.76 (D.J. de 02.04.76, R.T.J. 77/439) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 3
