EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DESNECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME FALIMENTAR

DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA — DESNECESSIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Na falência das sociedades, os seus diretores, administradores gerentes ou liquidantes são equiparados ao devedor ou falido, para todos os efeitos penais previstos nesta lei. - O recorrente, como se qualifica em seu recurso, era membro do Conselho de Administração da falida. - De outra parte, o parecer da Procuradoria Geral da República demonstra, à evidência, que a Jurisprudência desta Corte, de há muito se fixou no sentido de que, nos crimes societários, não se faz indispensável a individualização da conduta de cada indiciado, discriminação essa que será objeto da prova a ser feita na ação penal. Assim se decidiu, a título exemplificativo, no RHC 63.825, no HC 58.802, no HC 59.857, no RHC 62.968, no RHC 59.857, no RHC 58.544, no RHC 53.362, no HC 57.667. Ac. de 02-10-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 124 - Maio de 1988 - Pág. 547. EMFOR 486

Ementa

Nos crimes societários, não se faz indispensável a individualização da conduta de cada indiciado, discriminação essa que será objeto da prova a ser feita na ação penal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência