EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME FALIMENTAR

DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

SE AS SUAS IRREGULARIDADES AFETAM O PROCESSO CRIMINAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Quanto à questão de se haver indeferido certa prova no inquérito judicial, tenho como exato o cuidado parecer do Ministério Público paulista. Com efeito, esta Corte já tomou posição na polêmica que envolve a pesquisa da natureza jurídica daquele inquérito. Estima o Tribunal que ali não há mais um procedimento informativo para a propositura da ação penal acaso cabível, sem que eventual nulidade do procedimento contamine a própria ação penal. Nesse sentido, ao lado dos precedentes coligidos no parecer, vale mencionar o mais recente, o RHC 62.079 (RTJ 115/125), onde se decidiu que até mesmo a falta do inquérito policial não frustra o processo no juízo do crime. Na ementa redigida pelo relator, Ministro MOREIRA ALVES, vai expresso: <<O inquérito judicial, na falência, como o inquérito policial nos crimes comuns, é simples peça informativa. Sua falta não acarreta a nulidade do processo penal>>. - Vale notar que o mesmo entendimento é havido por RUBENS REQUIÃO, que, com apoio em BENTO FARIA, leciona: <<O inquérito judicial serve para fundamentar a ação penal, e não marca, todavia, o começo da ação repressiva. Constitui, em conseqüência, mero elemento inquisitório, cuja finalidade consiste em instruir a denúncia>> (Curso de Direito Falimentar; São Paulo, Saraiva, 1978, vol. I, pág. 198). Ac. de 26-09-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 121 (julho/87) - Pág. 85. EMFOR 475

Ementa

O inquérito judicial para apurar delitos falimentares tem a natureza de um procedimento informativo para a eventual ação penal. A nulidade que acaso vicie aquele procedimento não contamina esta ação.

Nota da redação

RTJ